Hoje em dia, a união estável é a escolha de muitos casais, sendo que muitas pessoas não formalizam esse relacionamento familiar. De fato, muitas pessoas têm dúvidas na hora de provar a existência dessa união quando um dos companheiros falece.
O casal em união estável também possui os direitos do casamento civil, dentre eles o benefício da Pensão por Morte.
Pois bem, a União Estável tem como principal característica a convivência pública (ou seja, seus amigos, familiares, vizinhos, deve saber que são um casal). Essa convivência deve ser contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar. É importante esclarecer que não existe um tempo mínimo de duração da relação para que seja configurada a união estável, além disso, não é necessário que o casal more na mesma residência ou que tenham filhos em comum.
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Assim, para aqueles que tenham esses requisitos é garantido a pensão por morte, que se trata de um benefício previdenciário que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caso a pessoa que tenha falecido seja segurado da Previdência Social.
Se você tiver a Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável, basta apresentar ao INSS para comprovar o direito à receber a pensão por morte.
Caso não tenha essa declaração, você pode provar a União Estável com os seguintes documentos:
1º – Prova do mesmo domicílio. Pode ser uma conta de água ou de luz.
2º – Certidão de Nascimento dos filhos em comum.
3º – Certidão de Óbito que conste o companheiro como declarante.
Além deles, você também consegue comprovar com:
- Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
- Declaração de plano de saúde com nome do dependente;
- Apólice de seguro;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
O INSS aceita outros documentos também, o que ele não aceita é que a comprovação ocorra somente por prova exclusivamente testemunhal.
Espero que esse artigo tenha te ajudado de alguma forma! Até mais.