


Esse é um questionamento recorrente, pois, geralmente, associa-se a ideia de inventário à ideia de litígio no Poder Judiciário. Na prática, no entanto, não é bem assim. Nem todo inventário ocorre em um contexto judicial, embora sempre tenha caráter legal e sempre tenha que ocorrer.
O que é o inventário?
Inventário é um procedimento feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.
Nesse momento, será feita uma relação de todos os bens do falecido, como imóveis, automóveis, ações, direitos e dívidas. O valor total será calculado, então, para que se determine quanto cada um dos herdeiros receberá.
Por isso, mesmo que os herdeiros estejam em pleno acordo a respeito da resolução do questão, o inventário é obrigatório por envolver uma série de aspectos externos à vontade dos diretamente envolvidos na herança.
O inventário é obrigatório?
Sim, havendo bens deixados pelo falecido, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
Há obrigatoriedade da presença de um advogado?
Independentemente da modalidade de inventário adotada, é necessário constituir advogado. Contudo, no caso do inventário extrajudicial, um mesmo profissional pode representar todas as partes envolvidas, sendo então um procedimento mais rápido, menos custoso e mais simples, em comparação com a tramitação de processo judicial.

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Forte abraço, Kélvin Bauer.