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Sálario-Maternidade

Salário-maternidade

 
Você sabe o que é o salário-maternidade e que tem direito a ele? Veja abaixo e tire suas principais dúvidas sobre o que é esse benefício, quem tem direito a ele e quais são os seus requisitos.
 

Saiba o que é o Salário-maternidade e se você tem direito a ele.


O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social (ou seja, pago pelo INSS) à segurada gestante, ou que tenha sofrido aborto não criminoso, e ainda à adotante, durante o período em que estiver afastada de suas atividades trabalhistas, entre 28 dias antes de 91 dias após o parto.
Além disso, o salário-maternidade pode ser pago a pessoa do sexo masculino, para adoção ou guarda com finalidade de adoção. Atualmente, vários juízes no Brasil reconhecem o direito do pai receber esse benefício em alguns casos, como quando a mãe abandona o filho.

 

Requisitos do Salário-maternidade

 
Para conseguir o salário-maternidade é necessário que a pessoa tenha a qualidade de segurado do INSS, não sendo exigido a atividade empregatícia no mesmo tempo do parto. Ou seja, não importa que a pessoa esteja desempregada, desde que ainda tenha a qualidade de segurada do INSS.
Para a segura empregada não é necessário cumprimento de carência (carência é um tempo mínimo que a pessoa deve ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício).
Por outro lado, as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Por fim, para a segurada especial, que esteja em regime de economia familiar, o salário-maternidade será devido se for comprovado o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontinuada, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
 

Gostou desse artigo? Espero que ele tenha te ajudado de alguma forma. Até a próxima.

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